A Pró-reitoria de Ensino de Graduação (Prograd) esclarece que os candidatos aprovados no SISU 2021.1 e que apresentarem na pré-matrícula online a Declaração Provisória de Conclusão do Ensino Médio (documento expedido pelas Unidades Escolares da Rede Estadual) e posteriormente apresentarem as certificações de conclusão do Ensino Médio (emitidas pelas Comissões Permanentes de Avaliação – CPA da Secretaria de Educação, para os maiores de 16 anos, concluintes do Ensino Médio) terão suas matrículas deferidas.
Aos estudantes nessa situação, a Prograd solicita que postem primeiramente a Declaração Provisória e, posteriormente, a Cerificação definitiva no sistema informatizado de pré-matrícula.
No caso de alunos dos Institutos Federais, também será aceita a declaração de conclusão de Ensino Médio, em caráter excepcional, a ser emitida pelos respectivos Institutos.
A Prograd informa que os procedimentos encontram-se ainda em fase de pré-matrícula e que vem trabalhando em conjunto com as demais instituições e órgãos da Educação para garantir o direito de matrícula dos alunos, respeitando a legislação vigente e levando em consideração o momento de pandemia em que nos encontramos.