Prezados Docentes, Servidores e Alunos, Face às controvérsias e flagrante desinformação referentes à suspensão do pagamento de horas-extras incorporadas à remuneração de um grupo de servidores técnicos e administrativos da UFBA, cabe-me informar à comunidade universitária sobre raízes e desdobramentos do problema. Na década de 1980, expressiva proporção de servidores da UFBA, em regime celetista, recebia complementação ao seu rendimento sob forma de hora-extra. Quando foi estabelecido o Regime Jurídico Único, em 1990, todos os servidores federais técnicos, administrativos e docentes migraram ao quadro estatutário, recebendo os respectivos FGTS, sendo suprimidas as demais vantagens. Em 1996, ante a ameaça de corte, pelo então Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado – MARE, da hora extra já incorporada, a ASSUFBA/Sindicato ingressou na justiça com Mandado de Segurança Coletivo, preventivamente, para assegurar o pagamento daquela vantagem, cuja decisão transitou em julgado em 2002. O Tribunal de Contas da União – TCU, com base na Lei 8112/90, nunca considerou legal a migração e continuidade do pagamento da hora extra no novo regime, por ser esta vantagem típica do regime celetista, vedada a servidores públicos federais. Em 2002, o Supremo Tribunal Federal ratificou a interpretação do TCU. No que concerne aos desdobramentos da questão no âmbito da Universidade Federal da Bahia, eis os fatos: a) A partir de 2006, vários acórdãos do TCU têm questionado a legalidade do pagamento dessa vantagem para os servidores da UFBA, determinando a absorção da hora-extra aos reajustes concedidos à categoria, com subseqüente supressão nos contracheques. b) Em 11/11/2009, o TCU (mediante Acórdão 2577) determinou à Reitoria da UFBA, num prazo de 60 dias, a suspensão do pagamento da hora-extra dos servidores em causa. O Sindicato da categoria foi imediatamente notificado. c) Em 02/12/2009, a PRODEP transmitiu a determinação do TCU a cada servidor beneficiário da hora-extra incorporada, advertindo que providências devidas seriam adotadas na folha de pagamento do mês seguinte. d) Em 13/01/2010, o Sindicato da categoria requereu à Justiça Federal Mandado de Segurança para restabelecimento da vantagem, porém não obteve liminar nem ainda se teve conhecimento de decisão judicial sobre a matéria. e) Somente após o fechamento da folha de pagamento de Janeiro/2010, recebemos, em 23/01/2010, solicitação do Sindicato requerendo administrativamente o restabelecimento da vantagem (Processo 23066.035221/08-33). Concordando com o pleito, de imediato pedi à Procuradoria Federal na UFBA para emitir Nota Técnica, dando razão aos argumentos apresentados pelos servidores. f) Em 25/01/2010, encaminhei a Nota Técnica PGF/BA 32/2010 ao Sr. Duvanier Paiva Ferreira, Secretário de Recursos Humanos do MPOG, reafirmando: “solicitamos o máximo empenho para que o devido pagamento seja creditado ainda este mês, e na impossibilidade, o seja autorizado em folha suplementar”. Não obstante minha solidariedade e compreensão da reivindicação dos servidores como pertinente e justa, como Reitor (e como todo gestor público federal) sou obrigado a acatar as determinações do Tribunal de Contas da União. Buscando ampliar o horizonte de resolução do impasse, além de dar curso a todos os encaminhamentos administrativos e legais ao meu alcance, tomei a iniciativa de procurar o TCU, apoiando o pleito dos servidores, onde expus a questão como similar ao problema que tem mobilizado a comunidade da Universidade de Brasília (no caso, resultante da determinação do TCU no sentido da suspensão do pagamento da URP). Tenho a satisfação de anunciar aos servidores e à comunidade universitária que encontrei excelente acolhida do egrégio tribunal de contas à solicitação de lidar com a questão de modo global e, à semelhança dos recentes acórdãos gerais em relação às fundações e hospitais universitários, determinar aos respectivos ministérios providências capazes de construir soluções definitivas para o problema, com prazo definido. Enquanto se implantariam medidas legais e administrativas necessárias para correção das distorções advindas das desigualdades salariais no serviço público federal, reivindiquei (e nisso obtive igualmente boa acolhida) que se mantenha o pagamento das vantagens incorporadas aos salários dos servidores beneficiários, dado o perverso impacto social da sua suspensão. Confio que tais encaminhamentos, sob minha iniciativa e responsabilidade, merecerão das autoridades competentes o necessário exame, apreciação e aprovação. Para tanto, já estamos elaborando, em estreita parceria com a ASSUFBA/Sindicato e com o auxílio das respectivas procuradorias jurídicas, além do competente aporte técnico da nossa Faculdade de Direito, um documento-proposta ao TCU que poderá tornar-se um marco histórico na superação de problemas dessa natureza, herdados na difícil reconstrução democrática do Estado brasileiro. Espero que estes esclarecimentos tenham contribuído para estabelecer, de modo preciso, objetivo e sereno, as respectivas responsabilidades, atribuições e iniciativas. Nesse espírito, repudio veementemente como descabidas, injustas e desonestas todas as tentativas de imputar à nossa condução desse processo qualquer intenção de prejudicar os servidores técnicos e administrativos, um dos principais eixos de sustentação do dinamismo recente da nossa Universidade Federal da Bahia. Certo de que, dessa forma, avançamos na construção de uma instituição pública mais justa e solidária, subscrevo-me com Saudações Universitárias, Salvador, 6 de Abril de 2010. Naomar de Almeida Filho Reitor da UFBA