O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra da Cultura, Margareth Menezes, assinam o decreto que regulamenta a Lei Paulo Gustavo (195/2022), em um grande ato em Salvador (BA) nesta quinta-feira (11), às 17h. Nos dias seguintes, 12 e 13 de maio, a Universidade Federal da Bahia sediará o Seminário Nacional sobre a Lei Paulo Gustavo. O objetivo é capacitar gestores públicos de Cultura e a sociedade civil no funcionamento e nos instrumentos necessários à aplicação da Lei Paulo Gustavo. O seminário será aberto pela ministra e pelo reitor Paulo Miguez. As mesas serão presenciais, com transmissão ao vivo pelo YouTube do Ministério da Cultura (MinC) e da TV UFBA. Com essa ação, todos os municípios, estados e o Distrito Federal poderão começar a ter acesso ao montante de R$ 3,8 bilhões, o maior valor da história destinado ao setor cultural.
“Essa Lei foi pensada para apoiar o setor e socorrer os trabalhadores da cultura que foram duramente atingidos pela pandemia de Covid-19. Porém, o governo passado vetou a proposta e depois adiou os repasses. Apenas agora, com o presidente Lula e a reconstrução do Ministério da Cultura, que estamos conseguindo garantir a execução deste instrumento que pode ser acessado por todos os estados e municípios do país”, lembrou a ministra.
Do valor a ser disponibilizado, R$ 2 bilhões serão destinados aos estados e R$ 1,8 bilhão aos municípios. Para acessar os recursos, os entes federados - estados, municípios e Distrito Federal - deverão utilizar o sistema da Plataforma TransfereGov a partir do dia 12 de maio e terão 60 dias, contados desde esta data, para registrarem os planos de ação, que serão analisados pelo Ministério da Cultura (MinC). Os valores serão liberados após a aprovação de cada proposta.
Do montante de mais de R$ 3,8 bilhões, cerca de R$ 2,7 bilhões irão para o setor audiovisual. Já o valor de R$ 1,065 bilhão, que na proposta original na elaboração da Lei tinha como fonte de recursos o Fundo Nacional de Cultura (FNC), é destinado aos demais setores e áreas culturais e artísticas, como desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio a outras formas de financiamento, a agentes culturais, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais; e desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Tudo isso deverá ser feito por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública. Além disso, os entes precisarão se comprometer a fortalecer os sistemas de cultura existentes ou, se inexistentes, implantá-los, com a instituição dos conselhos, dos planos e dos fundos estaduais, distrital e municipais de cultura, conforme art. 216-A da Constituição Federal.
*Com informações do Ministério da Cultura